Medicamentos que interferem na direção veicular
A direção veicular sobre duas ou mais rodas exige do motorista equilíbrio, concentração, atenção, percepção, resposta motora rápida, sensibilidade tátil, visão, audição e algumas outras condições para o perfeito desempenho.
Todo organismo tem necessidades básicas para o seu funcionamento. É comum entre nós, a utilização de medicamentos por conta própria, sem a orientação do profissional de saúde. Isso é um grande risco.
Veja alguns medicamentos e seus efeitos na direção veicular:
Antidepressivos (para depressão e transtornos de ansiedade, por exemplo): perda de atenção, concentração, vigília e dificuldade de visão
Analgésicos (usados comumente contra dores): sonolência
Ansiolíticos e tranquilizantes (medicamentos usados para controlar a ansiedade, por exemplo): os efeitos são sonolência, redução dos reflexos e demora no tempo de reação
Antiepilepticos (usados em epilepsia e transtorno de déficit de atenção): sonolência e confusão mental
Hipnóticos (usados para combater insônia e induzir anestesia): sonolência
Relaxantes musculares (para cólicas, por exemplo): sonolência e reações lentas
Estimulantes (também presentes em medicamentos para emagrecer): irritabilidade e sono
Broncodilatadores (para desobstruir as vias aéreas): taquicardia, tremores e convulsão
Antiemeticos (para enjoos): sonolência
Hipoglicemiantes, insulina (usados no tratamento de diabetes): tremores e convulsão
Neurolepticos (para o tratamento de psicoses): redução dos reflexos, demora no tempo de reação, sedação e sonolência
- Algum remédio pode dar positivo no teste do bafômetro?
Não, mesmo aqueles que contenham álcool, porque a quantidade é mínima e o teor alcoólico é baixo. Não produzirá efeitos sobre o sistema nervoso central. Imediatamente após fazer uso do medicamento possivelmente haverá um resíduo na boca. Ao soprar o bafômetro pode ser que até apareça algum teor de álcool, mas, soprando minutos após, o teste mostrará nível zero. É o mesmo que acontece quando se come um bombom com recheio de licor. O teor alcoólico presente na boca não faz parte do ar alveolar expirado. No bafômetro a dosagem será zero.
- O que fazer quando é preciso tomar um remédio e dirigir logo depois?
Precisa o motorista ter pleno conhecimento das ações do medicamento. Cada organismo é um organismo, não são todos iguais e reagem de maneiras bem diferenciadas. Alguns medicamentos, para serem iniciados, o paciente deve estar afastado da atividade.
Alguns são capazes de produzir efeitos indesejáveis e provocar um acidente de trânsito. Exemplos comuns em nosso meio é o uso de um antialérgico, descongestionante nasal, tranquilizante, moderador de apetite e muitos outros. Sabemos que no nosso país temos por hábito fazer à automedicação, como já dissemos, e isso se torna risco muito grande não só para a saúde do indivíduo como também aumenta em muito o risco de acidente.
Alguns tipos de xaropes para a tosse, por exemplo, e até analgésicos usados para uma simples dor de cabeça são capazes de produzirem efeitos devastadores e consequências imprevisíveis. Nossos organismos são diferentes um dos outros e dessa forma reagimos também diferentemente. O que é bom para uns pode ser verdadeiro veneno para outros.
Existem medicamentos que tem ação depressora, produzindo torpor, sonolência, tonteira, debilidade. Outros com ação estimulante, produzindo perda do sono, agitação, redução da fome, alteração de reflexos o que nunca pode acontecer na direção de qualquer veículo.
Ao usarmos um medicamento quando estamos no exercício de atividade veicular precisamos ter pleno conhecimento dos efeitos colaterais e efeitos adversos que tal produto possa nos causar. Percebendo algum sintoma devemos interromper imediatamente a atividade, repousar, ingerir bastante líquido, para dessa forma, aumentar o processo de eliminação da droga do organismo e receber orientação do médico. Devemos manter tal conduta até que haja regressão total de tais sintomas. Insistir na direção é muito perigoso. A possibilidade de acidente é iminente.
Qualquer medicação recomendada pelo médico deve ser acompanhada de explicação minuciosa sobre os efeitos que podem ser observados, a dose a ser usada, o tempo de ação, os riscos com relação à atividade veicular e qual deve ser o comportamento do indivíduo diante de sinais e sintomas. Caso o médico esqueça de dar tal informação, pergunte, não deixe o consultório enquanto não houver os esclarecimentos necessários. Não saia com dúvidas. Ao chegar a casa, se esqueceu de perguntar algo, telefone para o doutor, pergunte, tire a sua dúvida. Você estará fazendo a sua prevenção.
- O que na bula pode indicar que o remédio compromete a habilidade para dirigir?
Na bula há recomendações de contra indicações e efeitos colaterais. Ali podemos obter informação da repercussão sobre o organismo. De longa data a ABRAMET conseguiu a aprovação de um logotipo de proibição do uso do medicamento quando na direção veicular a ser colocado na caixa do medicamento. Infelizmente, apesar da aprovação, até hoje não foi implantado.
*Dr. Dirceu Rodrigues Alves Jr.
Diretor de Comunicação e do Departamento de Medicina de Tráfego Ocupacional da ABRAMET
www.abramet.org.br
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DENATRAN - ESCLARECIMENTO IMPORTANTÍSSIMO ,IMPORTANTE LER!
Se você bater em uma moto, ou uma moto bater em seu carro, não será uma simples colisão de trânsito.
Você é enquadrado no art. 303, do CTB.
Então as orientações abaixo são extremamente úteis e vale a pena serem repassadas.
São pencas e pencas de T.C.O.'s do art. 303, do CTB, que chegam por mês, principalmente envolvendo moto taxistas... esses são os piores,
pois vão querer te cobrar os prejuízos da moto e os dias que ficou parado sem ganhar dinheiro.
ABALROAMENTO EM MOTO NÃO É COLISÃO.
É ATROPELAMENTO!
FAÇA BOLETIM DE OCORRÊNCIA!!!
PONHA ISSO NA CABEÇA!
ORIENTAÇÃO PARA QUEM TEM CARRO! E para amigos de quem tem!!!
ISSO ACONTECE!
Abalroamento com moto não é colisão. É atropelamento.
É um aviso das Seguradoras:
"Como advogados sempre nos indagam sobre coisas parecidas, sugerimos o seguinte:
Registrar, fotografar (agora com celular é fácil até fazer um filminho), pegar nome de testemunhas.
Leiam o relato abaixo, de um sinistro com um de nossos segurados:
"No mês de abril, o carro do meu filho foi abalroado na TRASEIRA, num farol fechado, por uma motoqueira com outra na garupa. A moto caiu e a garupa ficou com a perna embaixo da moto.
Meu filho filmou a placa da moto e obteve telefone com a garupa. Telefone inexistente.
Um funcionário da CET, que estava próximo, acionou o resgate e a motoqueira mandou cancelar.
Como ela não quis ser socorrida, o marronzinho pediu para que saíssem do local, sem antes orientar meu filho de que seria interessante registrar um BO. Foi o que fizemos na mesma tarde.
Um mês depois, recebi telefonema "em casa" da dita cuja, querendo fazer um acordo, dizendo que o conserto da moto estava por volta de R$ 800,00 e que a garupa machucou muito a perna, estando 20 dias sem poder trabalhar.
Por ela não ter aceito o atendimento do resgate, disse que não teria acordo nenhum.
Mais um mês se passou (Junho) e recebi uma intimação policial, na minha casa, para me apresentar no distrito de Perdizes para prestar depoimento, por "OMISSÃO DE SOCORRO".
Chegando lá, soubemos que havia sido registrado um BO e elas tinham passado, 4 dias depois, no IML para fazer exame de corpo de delito.
Fizemos os depoimentos, meu filho como condutor, eu como proprietário do veículo, o carro passou por perícia policial e o caso está com minha advogada para provar que não houve omissão de socorro.
Felizmente o nosso BO foi feito antes do delas e tínhamos o nome do policial que atendeu a ocorrência, bem como sabíamos a hora exata que o chamado do resgate foi cancelado. Mesmo assim, a dor de cabeça e trabalheira estão sendo grandes".
Agora, leia atentamente o texto abaixo:
Orientação das seguradoras
Todas as vezes que os senhores se envolverem em acidente de trânsito, cujo terceiro seja um motoqueiro, façam o BO (boletim de ocorrência), independentemente de serem culpados ou não.
Têm ocorrido fatos em que o motoqueiro é o culpado e tenta fazer um acordo no local, diz que está bem e não quer socorro médico.
Só que, depois, ele vai a um distrito policial, registra o BO e alega que o veículo fugiu do local sem prestar socorro, cobrando, na justiça, dias parados, conserto da moto, etc...
Na maioria dos casos, as testemunhas do motoqueiro são outros motoqueiros.
Isto é um fato, pois está ocorrendo com muita frequência Portanto, não caia na conversa do motoqueiro, que diz não ter acontecido nada.
Em um dos casos recentes a pessoa envolvida foi até a delegacia registrar BO e, eis que, quando chega à delegacia, lá estavam os tais amigos do motoqueiro tentando registrar BO de ausência de socorro.
ISTO É IMPORTANTE !!!
QUEM NÃO FOR MOTORISTA, REPASSE AOS AMIGOS.
ABALROAMENTO EM MOTO NÃO É COLISÃO. É ATROPELAMENTO!
PONHA ISSO NA CABEÇA! OLHO VIVO!
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Alerta de Golpe
Motorista: ao receber uma autuação (multa de trânsito) e tenha dúvidas sobre a veracidade, consulte sempre o site do Departamento Estadual de Trânsito — DETRAN da sua cidade em que seu veículo está registrado.
Lembre-se que a Notificação da Autuação não possui valores para pagamento, os quais somente constam na Notificação de Imposição de Penalidade, a qual está devidamente registrada pelo órgão autuador junto ao DETRAN
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Retorno de pista correto
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Na curva é cada um na sua mão
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IMPORTANTE!!! Comunique o Detran quando vender o seu veículo!
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